Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇA Processo nº: 5355546-20.2025.8.09.0149Polo Ativo: Kleidiane Aparecida Oliveira CustodioPolo Passivo: Estado De GoiasObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Analisando os autos, verifico que o processo nº 5355463-04.2025.8.09.0149 diz respeito às mesmas partes, objeto e causa de pedir deste feito, fato confirmado pela autora na mov. 06. Tem-se, portanto, a ocorrência da litispendência, instituto disciplinado no art. 337 do Diploma Processual Civil que assim preceitua: (…) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.(...).Nesse viés, a parte autora confirmou a existência da ação nº 5355463-04.2025.8.09.0149, em que se discute a mesma matéria desses autos, pugnando pelo arquivamento do presente feito. Desse modo, outra medida não há senão o reconhecimento da litispendência entre as demandas devendo esta ser extinta.Posto isso, nos termos do art. 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da litispendência da presente demanda com a ação nº 5355463-04.2025.8.09.0149.Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/1995).Dispensado o reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/2009).Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas. Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito j5p
12/05/2025, 00:00