Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO N. 5294683-94.2024.8.09.0000COMARCA DE GOIÂNIAEXEQUENTE: REINALDO ALEXANDREEXECUTADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM – PRESIDENTE DESPACHO No movimento 51, a parte exequente requer o prosseguimento do feito, com a expedição de RPV, em cumprimento do despacho do movimento 45. Requer, ainda, a expedição em apartado do valor referente aos honorários contratuais, conforme contrato de honorários que acosta.Pois bem.É possível o destacamento do valor referente aos honorários contratuais no bojo do RPV principal, observando-se o percentual de 15% previsto no contrato juntado. Contudo, não se admite a expedição de RPV em apartado exclusivamente para os honorários contratuais, razão pela qual tal pedido deve ser indeferido. No que se refere aos honorários sucumbenciais, determino a expedição de RPV específico, nos termos de praxe. Intime-se a parte exequente. Em seguida, encaminhem-se os autos à CCARPV para a finalização do fluxo de expedição dos RPVs competentes, com a devida observância do destacamento dos honorários contratuais, conforme percentual estipulado no contrato acostado no movimento 45.Goiânia, 07 de maio de 2025. Desembargador LEANDRO CRISPIMPRESIDENTE03
13/05/2025, 00:00