Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008575-33.2020.8.09.0175.
ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO.Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRé(u): THIAGO MESQUITA DE ARAUJODECISÃO Constata-se nos presentes autos que, por equívoco, foi determinada a expedição de mandado de prisão em desfavor de THIAGO MESQUITA DE ARAÚJO, mesmo após a prolação de decisão definitiva de absolvição proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que, ao apreciar agravo regimental interposto pelo Ministério Público, manteve incólume a decisão absolutória anteriormente proferida. Com efeito, verifica-se que a decisão proferida pelo Tribunal Superior transitou em julgado e, por consequência, produziu efeitos vinculantes e definitivos, não havendo qualquer fundamento jurídico que justifique a manutenção da ordem de prisão anteriormente determinada por este Juízo. Assim, reconhecendo o equívoco material, e com fundamento no poder de autotutela do magistrado para correção de atos que contenham vícios evidentes, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do artigo 3º do Código de Processo Penal, impõe-se a imediata revogação da ordem de prisão exarada. Diante do exposto, RETIFICO a decisão anterior, para revogar a ordem de prisão expedida em desfavor de THIAGO MESQUITA DE ARAÚJO, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, e sua colocação em liberdade, caso por outro motivo não esteja legalmente preso. Outrossim, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, em razão da absolvição transitada em julgado do acusado, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. Comunique-se com urgência às autoridades competentes, inclusive ao setor de mandados e, se necessário, à unidade prisional onde eventualmente se encontre o réu. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com máxima urgência. Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
14/05/2025, 00:00