Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 5627135-27.2024.8.09.0116 DECISÃO Vistos etc.Considerando a necessidade de aguardo do julgamento da Ação Discriminatória autos n.º 0003203-97.1980.8.09.0113, ante a ausência de prejuízo, proceda-se com o imediato arquivamento definitivo dos autos com as baixas e cautelas de praxe. Com a informação do julgamento da ação, restabeleça o prosseguimento do feito, com a intimação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, estando isento de custas. Intime-se. Cumpra-se. Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024) 2
13/05/2025, 00:00