Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5461222-33.2020.8.09.0051 Polo ativo: Iara Lucia Barbosa Fernandes Vieira Polo passivo: Estado de Goiás DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, objetivando a execução de título judicial formado na Ação Coletiva n. 5295053.95.2016.8.09.0051, que reconheceu o direito ao pagamento de diferenças do décimo terceiro salário. O processo foi inicialmente arquivado em 26 de julho de 2023 (evento n. 98), após a parte exequente informar o recebimento de RPV por meio judicial. Contudo, os autos foram desarquivados em 13 de março de 2024 (evento n. 99), em razão da necessidade de apuração de possível pagamento em duplicidade aos servidores beneficiados pela referida ação coletiva (evento n. 109). Despacho determinando à parte exequente que junte as fichas financeiras dos anos de 2012 a 2024, a fim de verificar a ocorrência de pagamentos com a rubrica "13 SALARIO - VI" ou similares, e que declare se recebeu ou não os valores administrativamente ou em outro cumprimento de sentença (evento n. 58). No evento n. 118, consta determinação, sob pena de multa de 20% sobre o valor da causa, para que a parte exequente cumpra integralmente a determinação judicial, apresentando as fichas financeiras de 2021 e 2022 ou os contracheques dos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022. A parte autora apresentou ficha financeira (evento n. 123). Intimação lida pelo Estado de Goiás em 16/09/2024. Nesse contexto, considerando que a parte exequente apresentou a documentação requisitada e que o Estado de Goiás, devidamente intimado, nada manifestou sobre a matéria levantada nos autos de origem n. 5295053.95.2016 (possível pagamento em duplicidade), arquivem-se os autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 4
13/05/2025, 00:00