Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 6023555-22.2024.8.09.0051 Requerente(s): Yanca Pires De Andrade Requerido(s): Banco C6 Consignado S.a. YANCA PIRES DE ANDRADE ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com danos morais em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Alega a autora que em 03/10/2024 foi realizado um empréstimo no valor de R$18.154,77 (dezoito mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Afirma que foi surpreendida com o empréstimo e que não reconhece a contratação. Afirma que nunca teve nenhuma conta junto a ré e que não contratou o empréstimo, alegando que o mesmo foi contratado por terceiro. Diante dos fatos requer que seja declarada a inexistência do débito e que seja permitido o depósito do valor referente ao empréstimo e condenada a ré ao pagamento de indenização por danos morais que entende ter suportado. Deferida a liminar no evento 04. A parte ré, em sua defesa, argumenta que não houve conduta ilícita ou dano, pois a autora em 15/07/2024, emitiu em favor do Requerido a Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 90135929785, que, em resumo, representa a contratação de um empréstimo consignado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor total de R$ 18.154,77 (dezoito mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), a ser pago em 84 prestações mensais de R$ 423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos). Ao fim, pugna pela improcedência dos pedidos. Devidamente intimada a parte autora apresenta sua réplica, entretanto apresenta novos documentos (evento 21). Assim, a fim de evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, DETERMINO a intimação da ré para manifestar sobre os novos documentos jungidos aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, após retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 13 de maio de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
14/05/2025, 00:00