Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Acordo Homologado) (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->GOIÂNIAGoiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental Processo nº 5877024-64.2024.8.09.0051Polo ativo: Edvalson Sousa MartinsPolo passivo: Boiforte Produtos Agropecuários LtdaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por Edvalson Sousa Martins, em desfavor Boiforte Produtos Agropecuários Ltda. No evento 40, consta que as partes transigiram. É o relatório. Decido. Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. No presente caso, tenho que todos os requisitos para homologação se fazem presentes. Do exposto, homologo o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC/2015. Não há interesse recursal. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º,CPC, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Goiânia,Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito(assinado digitalmente)
29/04/2025, 00:00