Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5264209-89.2021.8.09.0051 Polo ativo: Priscila Tenuta Polo passivo: Estado De Goiás DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual ajuizada por Priscila Tenuta em face do Estado de Goiás, cujo objetivo é a execução de título executivo judicial oriundo da ação coletiva n° 5254620.49. As custas iniciais foram adimplidas. Intimado para, querendo, impugnar os autos, o executado manteve-se inerte. Homologaram-se os cálculos do exequente (evento nº 16). Expediu-se o precatório em 29 de setembro de 2022 (evento nº 35). O exequente contestou a expedição de contraditório e pugnou pela expedição de RPV. Entretanto o pleito foi indeferido pelo magistrado (eventos nº 50 e 52). A Central Única de Contadores acostou aos autos planilha de cálculo com as respectivas deduções legais (evento nº 59). Posteriormente, o exequente peticionou nos autos requerendo, mais uma vez, a expedição de RPV e, consequentemente, a baixa do precatório outrora expedido (evento nº 84). É o relato essencial. Decido. Primeiro, cumpre informar que a Secretaria Executiva comunicou o processamento do precatório supracitado (evento nº 87). Este fato, por si só, impede o deferimento do pleito de expedição de RPV. Ademais, já existe nos autos decisão interlocutória indeferindo pedido semelhante (evento nº 52). Por todo o exposto, indefiro o pleito do exequente de expedição de requisição de pequeno valor e baixa do precatório em processamento. Por fim, arquivem-se os autos até o efetivo pagamento dos valores devidos por meio de precatório. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 9
16/05/2025, 00:00