Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5681528-57.2023.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Em análise aos autos observa-se ter sido prolatada sentença condenatória em desfavor de Gabriel Pazzinatto Lipski pela prática do crime descrito no art. 158 do Código Penal (movimentação nº 70) e, em fase recursal, o e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás proveu parcialmente o recurso do réu (movimentação n.º 160).Irresignado, o Órgão Ministerial interpôs recurso especial em razão da violação ao artigo 14, inciso II, e ao artigo 158, todos do Código Penal (movimentação nº 165). Todavia, a Vice-Presidência do Sodalício goiano exerceu juízo provisório de admissibilidade negativo (movimentação nº 175). Ato contínuo, o Órgão Ministerial interpôs agravo em face da decisão que não admitiu o recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, ante a incidência da Súmula 7/STJ (movimentação nº 180)O Colendo Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, tendo o trânsito em julgado ocorrido dia 13 de maio de 2025 (movimentação n.º 190 - fls. 52 do pdf).Assim, expeça-se a guia de recolhimento definitiva em desfavor de Gabriel Pazzinatto Lipski, remetendo-a ao Juízo da Vara de Execução Penal competente, instruídas com todos os documentos necessários para fiscalização e execução da pena impostaAlém disso, alimente-se o trânsito em julgado do acórdão no sistema PROJUDI.Cumpra-se, no que couber, as disposições finais da sentença (movimentação n.º 70), em estrita observância ao acórdão do Pretório Goiano (movimentação n.º 160).Cumpridas todas as determinações e não havendo nenhuma pendência a ser resolvida, certifique-se e arquive-se os presentes autos com as devidas baixas de estilo.Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, (hora e data da assinatura eletrônica).Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direitomep
19/05/2025, 00:00