Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5530626-40.2021.8.09.0051 Polo ativo: Antonia Acimonia De Jesus Campos Polo passivo: Estado De Goiás DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual ajuizada por Antonia Acimonia de Jesus Campos em face do Estado de Goiás, cujo objetivo é a execução de título executivo judicial oriundo da ação coletiva nº 5291885.85. A parte exequente foi intimada para juntar aos autos as fichas financeiras de 2021 e 2022 ou os contracheques dos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022, sob pena aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 77, IV c/c o § 2º, do Código de Processo Civil (evento n° 79). Entretanto, a autora manteve-se inerte. Por todo o exposto, intime-se pessoalmente a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente a determinação judicial e juntar os documentos necessários para se apurar o recebimento em duplicidade, ou seja, as fichas financeiras de 2021 e 2022 ou os contracheques dos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022. O descumprimento acarretará abandono e extinção da demanda, sem resolução do mérito, conforme os artigos 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Além disso, será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, combinado com § 2º, também do Código de Processo Civil. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 9
19/05/2025, 00:00