Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível - Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1-15, Pq. Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600DECISÃONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProcesso nº: 5727402-97.2023.8.09.0162Valor da Causa: 20.442,44Requerente: Aymore Credito Financiamento E Investimento SaRequerido: Taynan Maria De Araujo Ramos Diante da cessão de crédito noticiada (mov. 40), determino a substituição do polo ativo da ação para constar a instituição cessionária do crédito (ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS), conforme solicitado.Promova a Escrivania as alterações necessárias.Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação.Decisão assinada e datada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
20/05/2025, 00:00