Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5077115-56.2025.8.09.0051Requerente/Exequente(s): Daniela Cristina Romano Marquez MelloRequerido/Executado(s): Colégio ArenaSENTENÇA Antes de ser proferida sentença nestes autos, as partes vieram noticiar que celebraram acordo extrajudicial, requerendo sua homologação (evento nº 15).As partes ANNA BEATRIZ MARQUEZ MELLO e AGORA MÉDIO LTDA, devidamente representadas, informaram o cumprimento da decisão judicial por parte da requerida AGORA MÉDIO LTDA, consistente na realização da prova de conclusão do ensino médio, embora a autora não tenha sido aprovada.É o necessário relatar.Decido.Tratando-se de direitos disponíveis, razão pela qual HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO noticiado no evento acima mencionado, para que produza seus efeitos legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, em relação à requerida AGORA MÉDIO LTDA, permanecendo a tramitação regular da demanda em face da SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA.Sem custas, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível rcm
24/04/2025, 00:00