Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 6048579-79.2024.8.09.0042 DESPACHOTrata-se de AÇÃO DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE RURAL aviado por CREUZELENA MOREIRA DA SILVA LUCIO em desfavor do INSS.Na exordial a parte autora expôs que a presente ação visava à concessão de aposentadoria rural, a qual foi negada em sede administrativa pelo INSS.Posteriormente, na impugnação a contestação, a parte autora afirmou que o benefício perseguido foi concedido pelo INSS, sendo que o presente processo objetiva ao pagamento dos valores retroativos.É breve o relatório.Nos termos do artigo 319, inciso III do Código de Processo Civil, a petição inicial obrigatoriamente deve conter algum pedido.A legislação impõe que tal pedido pode ser alterado até o saneamento do processo, desde que com o consentimento do réu (artigo 329, II, CPC).No caso em tela, observa-se que a parte autora alterou o pedido ventilado na inicial, porém, sem o consentimento do requerido.Nesse contexto, intime-se o INSS para que, em 30 dias, manifeste sobre a alteração do pedido ventilado pela parte autora em impugnação à contestação, com fulcro nos artigos 183 e 329, II do CPC.Ademais, intime-se a parte autora para juntar cópia do procedimento administrativo que deferiu a aposentadoria rural, no prazo de 10 dias. Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital.KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)
11/04/2025, 00:00