Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5628359-55.2024.8.09.0130 Autor: Banco Do Brasil S.a Réu: Dulcineia Teixeira De Moura Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Defiro o pedido formulado na mov. 100 e determino a realização de consulta ao INFOJUD, tendo em vista que assegura a todos aqueles que litigam em juízo meio legal, célere-econômico-eficaz, necessário ao alcance das pretensões deduzidas no processo, consistente em ferramenta eletrônica colocada à disposição do Poder Judiciário, a possibilitar consultas à base de dados e o cumprimento imediato da ordem judicial, nos termos do inciso III, artigo 772 c/c artigo 773, Código de Processo Civil, defiro o pedido para fornecer as declarações de imposto de renda referente aos últimos 3 (três) anos em nome da parte executada. Comprovado o recolhimento das despesas judiciais necessárias, proceda-se com a pesquisa. Efetivada a consulta e somente com a juntada das declarações aos autos, por se tratar de informações protegidas pelo sigilo fiscal, decreto o sigilo do evento da pesquisa, ficando as partes e seus advogados, assim como os serventuários da Justiça, proibidos de divulgar a terceiros as informações obtidas via INFOJUD, sob pena de arcar com as responsabilidades legais pertinentes. No caso de impossibilidade operacional de sigilo da movimentação, confiro caráter sigiloso à integralidade do processo. Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Porangatu–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n° 5420/2025