Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0200373-22.2014.8.09.0134 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de execução movida por BANCO DO BRASIL S/A em face do Espólio de EVILASIO BORGES DA SILVA, partes devidamente qualificadas. Considerando o requerimento do evento de 75, 82 e 86, determino a realização da busca do atual endereço dos sucessores do executado, qual seja, MARIA DE LOURDES LIMA BORGES, CPF 526.707.321-00, ISADORA LIMA BORGES, CPF 026.800.289-45, THIAGO HENRIQUE DE LIMA BORGES, CPF 801.541.401-63 e PEDRO LIMA BORGES, CPF 944.367.971-04, procedendo-se às informações necessárias via INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD. ENCAMINHEM-SE os autos para a Central Permanente dos Atos de Constrição Eletrônica (CACE), para cumprimento. Aguarde-se a juntada das respostas em cartório, só após, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis manifeste interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do CPC). E caso não seja atendida, intime-se pessoalmente, para impulsioná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Essa decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito