Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6164993-83.2024.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o subscritor da petição de evento nº 45, para no prazo de 05 dias apresentar procuração que legitime sua intervenção no processo (art.104, §1º). LUZIANIA, 20 de maio de 2026. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6164993-83.2024.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o subscritor da petição de evento nº 45, para no prazo de 05 dias apresentar procuração que legitime sua intervenção no processo (art.104, §1º). LUZIANIA, 20 de maio de 2026. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6164993-83.2024.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o subscritor da petição de evento nº 45, para no prazo de 05 dias apresentar procuração que legitime sua intervenção no processo (art.104, §1º). LUZIANIA, 20 de maio de 2026. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6164993-83.2024.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço para intimação da parte PANIFICADORA E LANCHONETE INGA LTDA., tendo em vista que a intimação expedida no evento nº 36 retornou como não efetivada. LUZIANIA, 4 de maio de 2026. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6164993-83.2024.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o subscritor da petição de evento nº 45, para no prazo de 05 dias apresentar procuração que legitime sua intervenção no processo (art.104, §1º). LUZIANIA, 20 de maio de 2026. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6164993-83.2024.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o subscritor da petição de evento nº 45, para no prazo de 05 dias apresentar procuração que legitime sua intervenção no processo (art.104, §1º). LUZIANIA, 20 de maio de 2026. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6164993-83.2024.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço para intimação da parte PANIFICADORA E LANCHONETE INGA LTDA., tendo em vista que a intimação expedida no evento nº 36 retornou como não efetivada. LUZIANIA, 4 de maio de 2026. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
05/05/2026, 00:00
Outras Decisões
30/04/2026, 00:21
Confirmada
08/02/2026, 00:57
Confirmada
08/02/2026, 00:56
Documento
06/02/2026, 01:50
Expedida/certificada
27/01/2026, 22:33
Expedida/certificada
27/01/2026, 22:33
Expedida/certificada
27/01/2026, 22:32
Expedição de documento
22/01/2026, 14:23
Outras Decisões
20/01/2026, 00:30
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 08:27
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 6164993-83.2024.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente(s): Banco Do Brasil S.aRequerido(s): Panificadora E Lanchonete Inga LtdaS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Do Brasil S.a em face de Panificadora E Lanchonete Inga Ltda, partes qualificadas nos autos.Da análise dos autos, percebe-se que a parte autora foi intimada, pessoalmente e por procurador (eventos 15 e 18), para dar andamento ao feito, contudo, quedou-se inerte.Neste caso, vê-se claramente que a parte autora abandonou a causa, pois, ciente da obrigação de dar andamento por diversas vezes, sob pena de extinção, quedou-se inerte. Está-se, pois, diante da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC/15, uma vez que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, apesar de devidamente intimado por seu advogado e pessoalmente.O Nobre Sodalício Goiano já se manifestou a respeito do tema (grifei):APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DO AUTOR. CUMPRIMENTO DO ARTIGO 485, III, E § 1º, DO NCPC. Havendo a intimação pessoal do Autor, bem como, a intimação do seu advogado, via Diário da Justiça, a fim de providenciar o regular andamento do feito e permanecendo ele inerte, deixando de cumprir a determinação judicial, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO 0308924-28.2013.8.09.0168, Rel. ORLOFF NEVES ROCHA, 1ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2018, DJe de 13/04/2018)Outrossim, entendo cabível a regra estipulado no art. 274, Parágrafo Único, do Novo Código de Processo Civil. Vejamos:Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.Ressalto ser desnecessário o cumprimento do disposto no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, pois o requerido não apresentou contestação. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.Sem honorários. Suspensa a exigibilidade da sucumbência, caso a parte seja beneficiada da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º do CPC).Publicada e registrada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição automática
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 22:11
Abandono da causa
01/09/2025, 18:22
Expedição de documento
01/09/2025, 12:09
Confirmada
22/08/2025, 00:48
Expedida/certificada
01/08/2025, 22:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 17:20
Expedida/certificada
29/07/2025, 17:10
Expedição de documento
29/07/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Via Diário Eletrônico - Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Em cumprimento ao Provimento 05/2010, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do mandado devolvido nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias. Luziânia-GO, 26 de maio de 2025. Alex Ribeiro de Souza Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 22:10
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/05/2025, 14:42
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 21:13
Mandado (entregue ao destinatário)
04/05/2025, 11:59
Expedição de documento
20/03/2025, 13:13
Expedição de documento
20/03/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Conforme informações prestadas pela Unidade de Atendimento aos usuários de Sistemas (UAS) as custas de locomoção foram reajustadas, sendo necessário o pagamento de guia complementar para a expedição do mandado. Assim, recolha a parte autora as custas complementares de locomoção de diligência do senhor oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Devendo ainda, comprovar o pagamento da guia gerada por meio de petição direcionada aos autos devidamente recolhida. Para expedir a guia complementar siga os seguintes passos: 1) Entre no site: https://projudi.tjgo.jus.br/ 2) Clique no Link: "($) no canto superior direito"; “Guia Locomoção Complementar $” 3) Insira o nº do Processo e clique em "Buscar" 4) Clique na Lupa no campo " LOCOMOÇÕES NÃO VINCULADAS A DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS PARA SEREM COMPLEMENTADAS" 5) Clique no botão "Consultar" e aparecerá a lista de locomoções que precisam de complemento (selecione todas) 6) Clique na Lupa no campo "LISTAGEM DE LOCOMOÇÕES ADICIONADAS" 7) Informe novamente o Bairro onde a diligência será cumprida (Atenção: uma para cada locomoção que precisa de complemento) 8) Clique em "Prévia do Cálculo" e em seguida "Imprimir" Luziânia, 20 de fevereiro de 2025 FRANCIANE SPOHR MEIRELES Analista Judiciário
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalDECISÃOProcesso: 6164993-83.2024.8.09.0100Polo ativo: Banco Do Brasil S.aPolo passivo: PANIFICADORA E LANCHONETE INGA LTDACuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.Por estarem preenchidos, juris tantum, os requisitos dos artigos 319, 320 e 798 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.Cite(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, via AR, para:a) no prazo de 03 dias, a contar da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, CPC) e, querendo;b) no prazo de 15 dias, a contar na forma do art. 231 c/c art. 915, CPC, opor(em) embargos à execução (art. 915, CPC), sem atribuição de efeito suspensivo automático (art. 919, CPC), ouc) no prazo dos embargos, reconhecer a dívida e requerer(em) o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC);Fixo o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, CPC). Na hipótese de integral pagamento, no prazo de 03 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC).Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto, e intimando-se o(s) executado(s), observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC. Em se tratando de bem imóvel, intime(m)-se o cônjuge, se houver.Decisão com força de mandado/ofício. Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito