Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE RIBAMAR NASCIMENTO FILHO. ADVOGADA: FERNANDO JOSÉ ANDRADE SALDANHA (OAB MA 9899).
APELADO: SOCIEDADE FUNERARIA E DE SERVICOS POSTUMOS LTDA. ADVOGADO: PAULA VIANA GOULART (OAB MA 5644). RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0818031-86.2017.8.10.0001
Trata-se de Apelação Cível, interposta por JOSE RIBAMAR NASCIMENTO FILHO, em face da sentença proferida pelo Juízo a quo, nos autos da ação ordinária Nº0818031-86.2017.8.10.0001, promovida em face de SOCIEDADE FUNERARIA E DE SERVICOS POSTUMOS LTDA., ora apelado. O apelado ofereceu contrarrazões. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, conforme os termos do art. 1.010 do CPC. A parte apelante é beneficiária da Justiça Gratuita. Não havendo pedido antecipatório (art. 932 do CPC), encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 21 de fevereiro de 2022. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
22/02/2022, 00:00