Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800542-10.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: RAIFRAN STOCIKOV FRAZAO LIMA DAMAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174 REU/DEMANDADO:BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas do DESPACHO cujo teor segue transcrito:... Dou, pois, provimento ao presente embargo, eis que trouxe suporte elucidativo capaz de corrigir omissão da sentença, no que diz respeito a manutenção ou não da tutela de urgência. Reformo, assim a sentença, a qual passa a viger com a seguinte redação: “Homologo a desistência requerida pela parte autora, acostada aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC). Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje. Torno sem efeito a tutela de urgência deferida anteriormente. Publicada e registrada eletronicamente. Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos..”. Publique-se. Retifique-se o registro da sentença prolatada. Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 26 de março de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 12 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
13/05/2022, 00:00