Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
requerida: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380-DF) O(a) Senhor(a) MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, Juiz(a) de Direito da Comarca de Guimarães, Estado do Maranhão. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s), através do(a) Advogado(s) do reclamante: ROSIVAN TORRES FERREIRA (OAB 8839-MA) e Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380-DF), para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) Sentença proferido(a) nos autos do processo supracitado, cujo teor segue transcrito, ficando a parte requerente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, receber o alvará judicial e requerer o que entender pertinente. SENTENÇA Dispensado o relatório conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95. É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar um fim ao litígio (Código Civil, art. 840). Restou convencionado entre as partes que o requerido Banco do Brasil pagará ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O acordo mencionado preserva o interesse das partes, além de que versa sobre direito dispositivo. Logo, não há obstáculo a que seja homologado. Ademais, preenche os requisitos do negócio jurídico, previstos no art. 104, do Código Civil, a saber: partes capazes, objeto lícito possível e determinado; forma prescrita ou não defesa em lei. Assim, deve a composição ser judicialmente homologada. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo ora firmado, em seus ulteriores termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC. Tendo em vista o comprovante de depósito de Id 61256368, expeça-se o competente alvará judicial e
Intimação - Processo n.º 0800532-77.2021.8.10.0089 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Práticas Abusivas] DEMANDANTE: CLODOMIR SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ROSIVAN TORRES FERREIRA (OAB 8839-MA) Parte intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, receber o referido expediente e requerer o que entender pertinente. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Dou a cópia da presente força de mandado. Cumpra-se. Guimarães/MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. Juíza MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Titular da Comarca de Guimarães/MA
17/05/2022, 00:00