Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
03/09/2022, 08:58
Juntada de Certidão
03/09/2022, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 18:01
Conclusos para decisão
29/07/2022, 16:37
Juntada de Certidão
29/07/2022, 16:37
Juntada de contrarrazões
02/03/2022, 15:39
Decorrido prazo de MARLEY FABIOLA DE SOUSA PEREIRA em 04/02/2022 23:59.
16/02/2022, 22:08
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE MELO SOUTO em 04/02/2022 23:59.
16/02/2022, 22:05
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 04/02/2022 23:59.
16/02/2022, 22:05
Publicado Sentença (expediente) em 28/01/2022.
09/02/2022, 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
09/02/2022, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Weliton Pereira Azevedo
Requerido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES Processo nº.: 0800500-39.2020.8.10.0079 Classe CNJ: Procedimento Comum Cível
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO ajuizada por WELITON PEREIRA AZEVEDO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. Autos conclusos. É o breve Relatório. Decido. Vislumbro a ocorrência de circunstânci