Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO (OAB 9326-MA), LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA (OAB 8681-MA), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA), SUELEN GONCALVES BIRINO (OAB 8544-MA)
REQUERIDO: REU: PABLO SILVA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID:73374482, da ação acima identificada. SENTENÇA:
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0002134-10.2016.8.10.0026 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de PABLO SILVA, também devidamente qualificado (a), em que, após o deferimento da medida, a parte requerente noticia não ter interesse no feito, requerendo, em decorrência disso, a extinção do feito, o que só pode ser interpretado por este juízo como desistência da ação. Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos. Demais disso, a citação sequer chegou a se aperfeiçoar. Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental. Defiro a gratuidade de justiça ao requerente. P. R. I. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros. Cumpra-se. Balsas/MA, 09/08/2022. Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
23/08/2022, 00:00