Termo CircunstanciadoDestruição ou DegradaçãoCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Criminal de São Luís
Partes do Processo
A COLETIVIDADE
Autor
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
Terceiro
UNIAO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
JOAO PEREIRA DA CONCEICAO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 12:17
Transitado em Julgado em 31/12/2021
04/05/2022, 12:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE AGUIAR DE AQUINO em 10/02/2022 23:59.
19/02/2022, 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2022.
12/02/2022, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
12/02/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 8004115-42.2018.8.10.0001 AUTOR DO FATO: LEANDRO DE AGUIAR DE AQUINO VÍTIMA: A COLETIVIDADE INCIDÊNCIA PENAL: ART. 46, PAR. ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81
28/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 19:39
Juntada de petição
15/01/2022, 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/01/2022, 21:53
Extinta a punibilidade por prescrição
21/12/2021, 00:35
Conclusos para despacho
20/09/2021, 10:39
Juntada de Certidão
20/09/2021, 10:38
Juntada de Certidão
02/09/2021, 14:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos