Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: RAILSON SILVA PINHEIRO
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, na forma do que dispõe o art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários advocatícios a cargo da parte autora, estes que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da justiça gratuita deferida initio litis. Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, voltem conclusos para julgamento. Interposta apelação,
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0802982-86.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros." Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de abril de 2022. CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
28/04/2022, 00:00