Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - RECLAMAÇÃO nº 0802750-42.2019.8.10.0154 RECLAMANTES: CONDOMÍNIO COSTA ARAÇAGY ADVOGADO(A): Rodrigo Karpat OAB/SP 211136, Aline dos Remedios Penha Sousa OAB/MA 20398 e Beatriz de Fatima Silva Mota OAB/MA 11830 RECLAMADO(A): MARIA DE JESUS COSTA SA Intimação dos Advogados Rodrigo Karpat OAB/SP 211136, Aline dos Remedios Penha Sousa OAB/MA 20398 e Beatriz de Fatima Silva Mota OAB/MA 11830 de inteiro teor de Sentença adiante transcrita: Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (2022), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliadora no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020. Apregoadas as partes, foi constatada a ausência das partes. Aberta a audiência, verificou-se a existência de minuta de acordo acostada aos autos sob ID nº 69846885, assinada pelas partes. Em vista do acordo celebrado, o MM. juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, acostado aos autos sob ID nº 69846885, nos estritos termos especificados. Certificado o pagamento fica extinto o presente processo, devendo o mesmo ser arquivado. Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas. Registre-se”. Do que para constar lavrei este termo. Eu, Ana Claudia Amaral Pinto, Técnica/Conciliadora, digitei, assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Titular deste Juizado. São Jose de Ribamar, 28 de junho de 2022. Antonio Agenor Gomes Juiz Titular do 2 JECCrim
29/06/2022, 00:00