Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO IRACEMA;
RÉU: MARIA APARECIDA DA SILVA Considerando-se a Resolução nº 815/5016 (Centrase) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o artigo 524 do NCPC, determino que a parte credora dê início ao cumprimento da sentença (caso queira) através do Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, atendendo os seguintes requisitos: 1 - O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: 1.1 qualificação das partes; 1.2 - número de inscrição das partes, exequente(s) e executado(s), no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observando-se o disposto no artigo 319, §§ 1.3 - Indicação do(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte devedora para fins e cadastramento. 1.4 valor da causa; 1.5 - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do código de Processo Civil, contendo: 1.5.1 - índice de correção monetária adotado;1.5.2 os juros aplicados e as respectivas taxas, bem como a. ** AVERBADO ** a periodicidade da capitalização de juros, se for o caso;1.5.3 - termo inicial e termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 1.5.4 - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação de bens passíveis de penhora, se possível; 1.6 - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: 1.6.1 - sentença exequenda; 1.6.2 - acórdão, se houver; 1.6.3 - procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); 1.6.4 - decisão de habilitação, se houver; 1.6.5 - certidão de trânsito em julgado; 1.6.6 - cópia do Demonstrativo de Custas Finais, pendente de quitação;. 1.6.7 - facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. 2 - O exequente, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de conhecimento, de cópia do protocolo de distribuição do cumprimento de sentença junto ao PJe. 3 Fica o exequente ciente que o processo principal(processo físico/eletrônico)será arquivado. ** AVERBADO ** de forma definitiva, com baixa, por isso deve obrigatoriamente anexar ao seu pedido as peças acima.
Procedimento Ordinário - COMARCA DE BELO HORIZONTE 11ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 18/04/2023 Intime-se e Cumpra-se. E após, arquive-se de forma definitiva o processo principal. ** AVERBADO ** Adv - BRUNO MIRANDA BICALHO DE ALMEIDA, ALEXANDRE TAVARES COSTA, DEBORAH RIBEIRO ALMEIDA RODRIGUES ALVES, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES. ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.