Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A CPF: não informado
RÉU: ANTONIO HARLY GOULART CPF: 119.725.486-20 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 0025452-67.1998.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Nota Promissória]
Vistos, etc. Considerando a informação contida ao ID 10639000880, acerca do registro de óbito do executado Antônio Harly Goulart, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a abertura de inventário judicial ou extrajudicial, juntando para comprovação, certidão obtida junto à Vara da Família, Sucessões e Ausência desta Comarca, ou/e obtida junto aos Cartórios desta urbe. Caso não tenha sido aberto inventário, deverá o patrono informar, em igual prazo, a qualificação completa dos herdeiros do requerido. Explica-se que, embora a parte requeira a pesquisa via CENSEC, a referida central não possui convênio com o sistema de pesquisas do TJMG, além de que, em virtude do postulado da economicidade e celeridade, apenas se justifica a intervenção jurisdicional na efetivação de diligências quando haja óbice intransponível e desde que haja esgotamento das tentativas de localização de bens pela própria parte, o que não é o caso. Ademais, existem sistemas que possuem informações públicas, que podem ser obtidas pela parte sem intervenção jurisdicional. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos