Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO THIAGO DE ALMEIDA & CIA LTDA CPF: 01.786.499/0001-77
RÉU: MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE CPF: 26.042.556/0001-34 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 0391778-35.2007.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos]
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que as partes noticiam a composição amigável (ID 10470333601). É o breve relato. Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de ID nº 10470333601 para que produza todos os seus efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Diante da existência de penhora no rosto dos autos, oficie-se 1ª Vara Cível desta comarca para que tomem ciência da homologação do acordo. Intimem-se as partes para que informem nos autos acerca do cumprimento da obrigação para baixa definitiva do processo. Informado o cumprimento do acordo ou implementado o prazo final para seu cumprimento, certifique-se e faça-se conclusão dos autos para extinção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama