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0070213-84.2020.9.21.0002
Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioLesão leveLesão Corporal e RixaCrimes contra a PessoaDIREITO PENAL MILITAR
TJMRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juiz de Direito da 2a Auditoria de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 93.***.***.0001-57
PATRICK FERREIRA SOARES
CPF 011.***.***-17
JULIO CESAR OZORIO DA SILVA
CPF 010.***.***-10
JUAN JUNINHO MARTINS PORTO
CPF 016.***.***-14
Advogados / Representantes
ANELISE HAERTEL GREHS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARCIO DE MATOS BARCELOS
OAB/RS 76275•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/04/2026, 14:53Publicado no DJEN - no dia 19/03/2026 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167
19/03/2026, 03:30Remetidos os Autos - 2audpoa -> CorrG
18/03/2026, 18:20Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
18/03/2026, 18:19Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
18/03/2026, 18:19Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
18/03/2026, 18:18Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
18/03/2026, 10:29Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
18/03/2026, 10:29Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
18/03/2026, 10:29PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 166, 165 e 167
18/03/2026, 10:29Confirmada Disponibilização no DJEN - no dia 18/03/2026 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167
18/03/2026, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 0070213-84.2020.9.21.0002/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: PATRICK FERREIRA SOARES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCIO DE MATOS BARCELOS (OAB RS076275)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: JULIO CESAR OZORIO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCIO DE MATOS BARCELOS (OAB RS076275)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: JUAN JUNINHO MARTINS PORTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCIO DE MATOS BARCELOS (OAB RS076275)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span></span></p> <p>Os presentes autos retornaram do E. TJMRS no dia 16 de março p.p., conforme evento 162, para execução da pena imposta aos três réus.</p> <p>A sentença de 1º Grau foi proferida em <u>22 de fevereiro de 2022</u> (evento 138, SENT1) e publicada na mesma data (evento 139), restando os soldados <span>Juan Juninho Martins Porto</span>, Júlio César Ozório da Silva e <span>Patrick Ferreira Soares</span> - incursionados nas sanções do artigo 209 do Código Penal Militar - condenados, cada um, a pena mínima do dispositivo, qual seja, <u>três (03) meses de detenção</u>, com direito ao benefício da suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois (02) anos, mediante condições impostas na sentença.</p> <p>Inconformada com a decisão de evento 138, a defesa técnica interpôs recurso de apelação (evento 150), que foi recebido pelo juízo (evento 152).</p> <p>Os autos seguiram para o E. TJMRS em <u>28 de março de 2022</u>, para análise do recurso (evento 161).</p> <p>Em <u>23 de maio de 2022</u>, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, desprover o recurso defensivo (evento 12 feito relacionado no 2º Grau).</p> <p>Na data de <u>24 de junho de 2022</u>, a parte ré interpôs Recurso Especial (evento 22) e Recurso Extraordinário (evento 23), que não foi conhecido (evento 34), enquanto o primeiro, foi não admitido (evento 46); motivo pelo qual o defensor interpôs agravo em razão da decisão denegatória de Recurso Especial (evento 55). </p> <p>Remetidos os autos ao Superior Tribunal de Justiça em <u>26 de julho de 202</u>3 (evento 61), retornaram ao E. TJMRS em <u>16 de março de 2026</u> (evento 62).</p> <p>Em <u>04 de julho de 202</u>5, o Ministro Sebastião Reis Júnior não conheceu o agravo em Recurso Especial nº 2418276/RS (2023/0266314-4) (evento 63, DECSTJSTF2), com trânsito em julgado em <u>12 de agosto de 2025</u> (evento 63, CERT1) e, em <u>21 de agosto de 2025</u>, os Ministros do Supremo Tribunal Federal negaram seguimento ao recurso (evento 63, DECSTJSTF3).</p> <p>O trânsito em julgado deu-se em <u>09 de setembro de 2025</u> (evento 63, CERT1).</p> <p> Ora, considerando todos os marcos temporais em questão, verifica-se que houve a extinção da punibilidade, diante do advento da prescrição da pretensão punitiva, considerando que, <u>entre a data do acórdão condenatório (23.05.2022) e o trânsito em julgado (09.09.2025) se passaram mais de três anos</u> sem que houvesse qualquer causa interruptiva do curso da prescrição (artigo 125, parágrafo 1º, do Código Penal Militar).</p> <p>Assim, <strong>declaro a extinção da punibilidade</strong> nesta ação penal, pela <strong>prescrição</strong>, com fulcro nos artigos 123, inciso IV, e 125, inciso VII, e parágrafo primeiro, do Código Penal Militar.</p> <p>Dê-se baixa e arquive-se este feito.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Comuniquem-se.</p> <p>Demais providências legais.</p> <p><span></span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
18/03/2026, 00:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
17/03/2026, 21:47PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 168
17/03/2026, 21:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 18:04Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•30/04/2026, 14:53
DESPACHO/DECISÃO
•17/03/2026, 17:52
DESPACHO/DECISÃO
•25/02/2022, 15:03
NOTIFICAÇÃO
•24/02/2022, 14:26
SENTENÇA
•22/02/2022, 17:14
SENTENÇA
•22/02/2022, 17:11
DESPACHO/DECISÃO
•17/12/2021, 13:47
DESPACHO/DECISÃO
•09/12/2021, 15:42
ATA DE AUDIÊNCIA
•30/11/2021, 10:58
DESPACHO/DECISÃO
•29/11/2021, 15:23
DESPACHO/DECISÃO
•28/07/2021, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
•12/07/2021, 18:57
DESPACHO/DECISÃO
•07/05/2021, 16:41
DESPACHO/DECISÃO
•24/02/2021, 09:53
DESPACHO/DECISÃO
•11/05/2020, 11:50