Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: André Jovani Pezzatto (OAB 36857/PR), João Batista Sandri (OAB 12300/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801558-72.2021.8.12.0019 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Reqte: Enio Luiz Sandri - Reqdo: Banco do Brasil S/A - O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão publicada em 11/03/2024, referente ao Recurso Extraordinário nº 1.445.162, paradigma do Tema 1290, em que se discute "à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinou, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos." Determino, assim, ante a coincidência da matéria debatida, a suspensão da presente Liquidação, até posterior deliberação. Intimem-se. Inclua-se a pendência referente ao Tema em análise. Cumpra-se.