Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0860035-74.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Elizandra da Silva Souza - Reqdo: Banco do Brasil S.a - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0860035-74.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Elizandra da Silva Souza - Reqdo: Banco do Brasil S.a - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:06
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:36
Trânsito em julgado
11/02/2025, 18:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:23
Reativação
11/02/2025, 13:50
Reativação
11/02/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elizandra da Silva Souza Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - PEDIDO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROVA HOMOLOGADA NA SENTENÇA - CONDENAÇÃO DO REQUERIDO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0860035-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elizandra da Silva Souza Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0860035-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elizandra da Silva Souza Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0860035-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 15:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 22:48
Ato ordinatório
15/11/2024, 03:40
Petição (Contra-razões)
06/11/2024, 08:20
Ato ordinatório
21/10/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0860035-74.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Elizandra da Silva Souza - Reqdo: Banco do Brasil S.a - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:06
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:15
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:42
Publicação
07/10/2024, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0860035-74.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Elizandra da Silva Souza - Reqdo: Banco do Brasil S.a - Logo, regularmente realizada a produção da prova (vide documentos vindos com a "contestação"), e não tendo havido qualquer impugnação específica da autora, resta a mesma HOMOLOGADA. Como se tratam de autos digitais, despicienda a observância do art. 383 do Código de Processo Civil. Sem custas finais, posto que deferidos os benefícios da justiça gratuita (p. 28). Sem honorários, à míngua de formal resistência quanto ao pedido de produção da prova e ausência de válida constituição anterior em mora. Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo, atentando-se a autora que o presente processo não previne a competência para eventual futura ação, a qual deverá ser livremente distribuída, nos termos do art. 381, § 3.º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 18:47
Petição (Apelação)
03/10/2024, 17:02
Recebimento
02/10/2024, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 16:55
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 12:15
Petição (Replica)
26/06/2024, 12:18
Petição (Contestação)
25/06/2024, 13:10
Ato ordinatório
24/06/2024, 19:27
Publicação
17/06/2024, 20:08
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:37
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:40
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 13:38
Recebimento
20/05/2024, 16:31
Mero expediente
20/05/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 17:53
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:04
Ato ordinatório
16/04/2024, 20:17
Publicação
12/04/2024, 20:08
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:37
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:30
Reativação
10/04/2024, 12:59
Reativação
10/04/2024, 12:59
Trânsito em julgado
09/04/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elizandra da Silva Souza Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXIGÊNCIA DO JUÍZO DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E DE COMPROVANTE DE NEGATIVAÇÃO OFICIAL - DOCUMENTOS ANEXADOS À INICIAL SUFICIENTES - SENTENÇA INSUBSISTENTE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO -- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há forma definida em lei para a elaboração do requerimento administrativo ao banco para exibição de contrato, sequer existindo exigência legal de prévia utilização da via administrativa pela parte autora para posterior ajuizamento de ação em testilha. Ainda, não se mostra razoável a exigência do magistrado para a juntada de comprovante de negativação oficial, haja vista que a documentação exigida não se encontra dentre os requisitos da inicial previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0860035-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elizandra da Silva Souza Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXIGÊNCIA DO JUÍZO DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E DE COMPROVANTE DE NEGATIVAÇÃO OFICIAL - DOCUMENTOS ANEXADOS À INICIAL SUFICIENTES - SENTENÇA INSUBSISTENTE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO -- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há forma definida em lei para a elaboração do requerimento administrativo ao banco para exibição de contrato, sequer existindo exigência legal de prévia utilização da via administrativa pela parte autora para posterior ajuizamento de ação em testilha. Ainda, não se mostra razoável a exigência do magistrado para a juntada de comprovante de negativação oficial, haja vista que a documentação exigida não se encontra dentre os requisitos da inicial previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0860035-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elizandra da Silva Souza Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0860035-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elizandra da Silva Souza Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0860035-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski