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0813218-93.2016.8.12.0001
Anulação e Substituição de Títulos ao PortadorAnulação de Débito FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2016
Valor da Causa
R$ 175.402,41
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 14:49Expedição de Certidão.
17/01/2026, 12:46Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 09:19Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2025, 08:27Emissão da Relação
17/12/2025, 17:28Expedição de Certidão.
17/12/2025, 17:27Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 17:27Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
17/12/2025, 17:26Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
17/12/2025, 16:57Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
17/12/2025, 16:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Copagaz Distribuidora de Gás S/A Advogado: Waldir Luiz Braga (OAB: 51184/SP) Advogado: Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti (OAB: 266693/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Desse modo, Recurso Extraordinário nº 0813218-93.2016.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. Intimem-se.
18/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Copagaz Distribuidora de Gás S/A Advogado: Waldir Luiz Braga (OAB: 51184/SP) Advogado: Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti (OAB: 266693/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) A recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme certidão de fl. 23. O art. 1.007 do Código de Processo Civil, estabelece que: "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias". Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas. Desse modo, Recurso Especial nº 0813218-93.2016.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
18/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Copagaz Distribuidora de Gás S/A Advogado: Waldir Luiz Braga (OAB: 51184/SP) Advogado: Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti (OAB: 266693/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Mag Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0813218-93.2016.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
31/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Copagaz Distribuidora de Gás S/A Advogado: Waldir Luiz Braga (OAB: 51184/SP) Advogado: Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti (OAB: 266693/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrad Acórdão - Recurso Especial nº 0813218-93.2016.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
31/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Copagaz Distribuidora de Gás S/A Advogado: Waldir Luiz Braga (OAB: 51184/SP) Advogado: Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti (OAB: 266693/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Mag Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0813218-93.2016.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
31/07/2024, 00:00Documentos
Interlocutória
•15/04/2016, 20:07
Despacho
•17/05/2016, 18:05
Interlocutória
•10/06/2016, 18:18
Despacho
•08/07/2016, 17:31
Despacho
•08/08/2016, 13:51
Despacho
•14/02/2017, 18:04
Ato Ordinatório
•07/04/2017, 17:05
Sentença
•19/10/2017, 17:08
Ato Ordinatório
•01/12/2017, 13:01
Despacho
•17/12/2025, 16:43
Acórdão
•17/12/2025, 16:43
Despacho
•17/12/2025, 16:44
Acórdão
•17/12/2025, 16:44
Despacho
•17/12/2025, 16:45
Decisão Monocrática Terminativa
•17/12/2025, 16:45