Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João José Albuquerque Romero (OAB 22050/MS), Paulliane Martins Souza (OAB 24722/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP) Processo 0855870-18.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cornelio da Costa e Saouza Filho - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Tecban Tecnologia Bancaria - Sentença de fl. 417: Isto posto, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária: 1.da quantia de R$ 50,08, com os acréscimos da conta única, em favor do executado ou se patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. 2.do saldo remanescente na conta judicial, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. Por fim, determino o levantamento de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros. Eventuais custas pelo executado. Honorários advocatícios sucumbenciais já quitados, conforme se extrai dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
17/12/2024, 00:00