Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS), Gilmar Gutierres Filho (OAB 23641/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0819357-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Breno Jhonattan Martins da Silva - Exectda: Telefônica Brasil S.A. - Breno Jhonattan Martins da Silva moveu o presente o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de Telefônica Brasil S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. 01. Extinção do Feito Ante a informação da parte exequente de que houve o cumprimento integral da obrigação (f. 245), nos termos dos artigos 513, caput, c/c 924, II, todos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito. 02. Levantamento de Valores Considerando que foram outorgados poderes específicos para "receber e dar quitação" ao advogado Dr. Higor Utinoi de Oliveira, consoante procuração de f. 17, conforme pleiteado às f. 245, independentemente do decurso do prazo recursal da presente decisão, expeça-se alvará a fim de promover a transferência eletrônica do valor total de R$ 3.324,35 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos) devidamente atualizado, que se encontra depositado em subconta vinculada ao presente feito para a conta bancária indicada à f. 245. Cumpridas as determinações acima, decorrido o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, e em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. No mais, determino a Chefia de Cartório, que analise a regularidade das procurações, sobretudo em relação aos poderes de receber e dar quitação, cujo encargo fica sob sua responsabilidade.
13/11/2024, 00:00