Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Iuri Sebastião de Oliveira Teles (OAB 26038/MS) Processo 0842701-95.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonny Lins de Lima - Exectdo: Hedge Bpf Urbanização Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, ACOLHO a impugnação (p. 333/340) para o fito específico de reconhecer o excesso de execução questionado, bem como que se encontra integralmente satisfeita a obrigação perseguida pelo depósito efetuado e, por conseguinte, EXTINGO o presente cumprimento de sentença pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ex vi legis. Condeno a parte credora/impugnada a arcar com os honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às balizas do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, atualizado pelo IGPM/FGV, verba que resta suspensa diante da gratuidade processual igualmente deferida ao impugnado na fase de conhecimento (p. 142/145). Considerando que se trata de valor incontroverso, expeça-se desde logo transferência eletrônica conforme indicado, se poderes específicos para receber e dar quitação constar do instrumento de mandato. Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C.
30/09/2024, 00:00