Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Tavares (OAB 109367/RJ), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), André Tavares (OAB 344647/SP) Processo 0821068-62.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bento Jose dos Santos Gomes - Reqda: Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A - I. Recebo o requerimento de fls. 1.139/1.142 e emenda de fls. 1.155/1.156 como cumprimento de sentença. Anote-se na autuação e sistema. II. Intime-se os Executados, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram o julgado, pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial (fls. 1.156), sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida. Ficam os Executados, desde já, advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III. Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. IV. Às providências e intimações necessárias.
01/10/2024, 00:00