Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805086-91.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciene Hortencio da Cruz de Jesus - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença:
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer a inexequibilidade do título executivo, JULGANDO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº. Juiz de Direito. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Deverá o cartório, de imediato, liberar a sentença do Juiz(a) Leigo(a) em anexo, renumerando as páginas do processo. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
20/11/2024, 00:00