Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800162-46.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mônica Caetano da Silva - Exectda: Telefônica Brasil S.A., Serasa S/A - Sentença fl. 629: "Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros. Eventuais custas pelo executado. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei."
30/10/2024, 00:00