Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 157193R/J) Processo 0802352-64.2019.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir de Almeida - Exectdo: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores, acerca da sentença de fls. 778 "(...)Desse modo, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925 e 513 c/c 526, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte vencedora, via TED, com os acréscimos que porventura houver, para conta bancária de titularidade do patrono da parte, conforme requerido à fl. 753, se presente procuração com tais poderes. Dou a sentença por transitada em julgado, porquanto o cumprimento espontâneo por uma parte e a aceitação pela outra é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). (...)
03/10/2024, 00:00