Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo de Souza Aguiar - Ré: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Tendo em vista que o acordo de f. 389/390 foi assinado fisicamente pelo advogado do autor (Dr. Marcelo Desidério Moraes, com poderes para transigir conforme procuração de f. 23), bem como assinado digitalmente via SAJ pelo advogado da requerida (Dr. Antônio Chaves Abdalla, com poderes para transigir, conforme substabelecimento de f. 95, decorrente da procuração de f. 91/92), HOMOLOGO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e declaro EXTINTO o presente feito pelo integral cumprimento do referido acordo pela ré (conforme noticiado pelo requerente às f. 399/400), nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois as partes transigiram sobre os mesmos (f. 389). Diante da renúncia ao prazo recursal (f. 390), determino seja certificado, desde já, o trânsito em julgado. Considerando que foram outorgados poderes específicos para "receber e dar quitação" ao advogado Dr. Marcelo Desidério Moraes, consoante substabelecimento de f. 95, decorrente da procuração de f. 91/92, expeça-se alvará a fim de promover a transferência eletrônica do valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), devidamente atualizado, que se encontra depositado em subconta vinculada ao presente feito para a conta bancária indicada à f. 400. No mais, determino a Chefia de Cartório, que analise a regularidade das procurações, sobretudo em relação aos poderes de receber e dar quitação, cujo encargo fica sob sua responsabilidade. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as baixas de estilo.
Intimação - ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Antonio Chaves Abdalla (OAB 66493/MG), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Landulfo de Oliveira F. Júnior (OAB 54418/MG), Renata Lamounier Moura (OAB 97690/MG) Processo 0821306-86.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00