Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807971-61.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iveline Vieira Lima Ferreira, Ketlyn Cristina Conceição Pinto, Wesley Ferreira Pinto, Rodrigo da Silva Ferreira Pinto - Exectdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes da sentença de f. 633: "Vistos etc. Considerando que a parte exequente concordou com o valor incontroverso depositado pela parte executada (fl.619), ou seja, R$136.341,53 (fl. 613/614), tendo, ainda, a parte exequente pugnado pelo levantamento de referido valor e pela extinção em razão da satisfação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, movido por Iveline Vieira Lima Ferreira, em face de Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, com qualificação nos autos, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos, conforme requerido, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. Ainda, acerca do pedido de liberação da apólice dada em garantia pela parte executada (fl.631), considerando que sequer fora deferida a garantia prestada, logo, resta prejudicado referido pedido. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais."
12/11/2024, 00:00