Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Lopes de Araújo (OAB 8150/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800726-20.2022.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gerson Ferreira Cabral, Ezilma Ferreira Cabral Pires, Lucimar Ferreira Cabral Franco, Roberto Ferreira Cabral, Carlos Duarte Cabral, Gilson Ferreira Cabral, Candida Duarte Cabral, Ramao Duarte Cabral - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos, etc. Ante a informação de pagamento (fls. 239-241) e concordância da parte Exequente (fls. 242-243), julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o levantamento do competente alvará, caso não haja dados bancários para transferência. Saliento que, se o alvará for expedido em nome do causídico, a escrivania deverá i) averiguar se o procurador judicial tem poderes para levantar os valores; e ii) sempre que possível, cientificar a parte beneficiada por meio de telefone ou outra forma de comunicação viável, registrando nos autos o resultado. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Custas ex lege. Publique-se. Registre. Intimem-se. Após, arquivem-se.
26/11/2024, 00:00