Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sergio de Moraes Delgado Junior -
Réu: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Posto isso, homologo o pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente à fl. 369, com fundamento no art. 775, parágrafo único, inciso I, e art. 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil. Diante da desistência após a apresentação de impugnação pela parte executada, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme determina o art. 775, parágrafo único, inciso I, do CPC, esses fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito indicado no cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o tempo transcorrido e baixa complexidade. Sem custas, em observância ao regimento, Lei 3.779/ 2009. Em ordem, arquive-se com as cautelas devidas. P.R.I.
Intimação - ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0804330-70.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
08/11/2024, 00:00