Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Auria dos Anjos Silva -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 187: "Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 182, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 186, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802070-44.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00