Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Claudio Fernando Flores de Souza - Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Npl Ii e outro e Claudio Fernando Flores de Souza. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
Intimação - ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Pedro Agrimpio Brasileiro Machado (OAB 26576/MS) Processo 0831520-34.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/01/2025, 00:00