Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valdir Monteiro de Araujo -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Tópico final da r. sentença de fls 158/164:
Intimação - ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802190-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) condenar a requerida a proceder à exclusão do nome da parte autora no sistema SCR e de qualquer outro sistema de restrição de crédito, em decorrência dos débitos discutidos nesses autos, ante o reconhecimento da prescrição. b) condenar a requerida ao pagamento de danos morais em favor da parte requerente, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença. Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Antecipo os efeitos da tutela de fls. 33/34. Face a sucumbência mínima, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
17/12/2024, 00:00