Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ré: Marques & Raulino Comércio de Materiais para Construção Ltda - ISSO POSTO, rejeito a arguição de nulidade da citação, por não vislumbrar motivos para a acolhida desta, e, no mérito, julgo procedente o pedido do autor (artigo 487, inciso I CPC), para o fim de constituir de pleno direito o título em executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, para satisfação da dívida de R$249.240,49 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta mil, quarenta e nove centavos), devendo o feito prosseguir, a partir de então, na forma do disposto no § 8º do art. 702 do CPC. Arcará a parte embargante com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes, consoante o artigo 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0818145-34.2018.8.12.0001 - Monitória -
14/01/2025, 00:00