Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria de Macedo Dainez -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Dispositivo:
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0802093-68.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
13/09/2024, 00:00