Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Zélia Regina Benites Advogado: Julio Veríssimo Benvindo do Nascimento (OAB: 160156/RJ)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - COMPROVAÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que o requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1603594-43.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/02/2024, 00:00