Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Neide França da Silva -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 176/177, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada. No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais. Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré. P.R.I.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Dirani (OAB 219267/SP) Processo 0824550-13.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2023, 00:00