Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jayme de Magalhães Junior (OAB 12494/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0808590-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Henrique Miranda Silva - Exectdo: Banco Inter S.A. -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos (f. 239). Intime-se a parte credora para informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de proporcionar a expedição do respectivo alvará de levantamento. Com a manifestação, expeça-se o alvará, independente de nova conclusão, atentando-se às partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte exequente concordou expressamente com o valor depositado pela executada (f. 239).
01/08/2024, 00:00